BLOCO DE ESQUERDA CALDAS DA RAINHA

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sexta-feira, 30 de abril de 2010

Eleições para a Coordenadora Concelhia de Caldas da Rainha

Regulamento Eleitoral

Eleições para a Coordenadora Concelhia de Caldas da Rainha

Comissão eleitoral:

· Arnaldo Sarroeira, Paulo Vaz e um elemento designado por cada uma das listas que vierem a apresentar-se ao escrutínio eleitoral.

Calendário

· Dia 26 de Abril – reunião do Plenário Distrital que aprova a convocação das eleições e o respectivo regulamento.

· Até 30 de Abril – afixação no blog e envio a todos os aderentes da Convocatória e Regulamento.

· Dia 10 de Maio – entrega de listas com respectivas moções;

· Dia 12 de Maio – afixação das listas e respectivas moções no blog concelhio e envio das listas por e-mail e carta a todos os aderentes e envio dos boletins de voto por correspondência.

· Dia 27 de Maio, entre as 16 e as 21.30 horas, votação presencial na sede do Bloco.

· O voto por correspondência será também apurado neste dia nos termos do regulamento aprovado.

Eleição

1 – A votação para eleição da Comissão Coordenadora Concelhia terá lugar no dia 27 de Maio, entre as 16 e as 21.30 horas.

2 - Na sede será constituída mesa de voto, onde poderão votar todos os aderentes cujas inscrições constem dos registos centrais até 10 de Maio de 2010 (e consequentemente dos cadernos eleitorais), regra válida para os que requeiram mudança de concelho de filiação.

3 – As eleições realizam-se por voto secreto em urna fechada e por listas, sendo o apuramento do número de eleitos efectuado por método proporcional directo, em função do número total de votos obtidos por cada lista concorrente.

Apresentação de candidaturas

4 – A cada candidatura corresponde uma moção de orientação política Concelhia com uma lista fechada e ordenada de candidatos.

5 – As candidaturas serão consideradas válidas se cumprirem os seguintes requisitos;

a) Serem entregues à Comissão Eleitoral, em e-mail ou papel, até 10 de Maio, inclusive;

b) Forem subscritas por 3 aderentes, além dos candidatos, devendo ser apresentado o nome e número de aderente;

c) Indicar um representante da lista para integrar a comissão eleitoral;

d) Cumprir os critérios estatutários de paridade e os dois géneros em cada três pessoas;

e) Ser constituída por no máximo 7 e no mínimo 3 aderentes.

6 – A inclusão de suplentes nas listas não é obrigatória.

7 – As candidaturas, consideradas conformes, serão designadas por uma letra e um lema, correspondendo a letra A à primeira apresentada, a B à segunda, etc.

Comissão Eleitoral

8 – Será composta por 2 aderentes, eleitos no Plenário que aprova este regulamento, mais um elemento de cada lista apresentada.

9 – A Comissão Eleitoral decide por maioria simples.

10 – A Comissão Eleitoral fica sedeada na sede Concelhia na Rua do Jasmim, nº 1, Loja 2, Centro Comercial Avenida, Caldas da Rainha.

11 – Os Cadernos Eleitorais serão disponibilizados na sede para consulta e eventual actualização entre dos dias 5 e 12 de Maio.

12 - São competências da Comissão Eleitoral:

a) Conduzir o processo eleitoral, incluindo a votação e contagem de votos;

b) Garantir às listas concorrentes idênticas possibilidades;

c) Encarregar-se da impressão dos boletins de voto;

d) Aprovar um modelo de acta eleitoral, a ser preenchida na mesa eleitoral;

e) Fornecer os cadernos eleitorais à mesa de voto até o dia anterior ao dia da votação.

f) Expedir as listas, respectivas moções de orientação e kit para voto por correspondência;

g) No final do escrutínio, proceder à divulgação dos resultados apurados.

Mesa de Voto

13 – A Mesa de voto será constituída na sede e composta por duas pessoas nomeadas pelo Plenário Concelhio, mais uma pessoa indicada por cada lista.

Votação

13 – Para exercer o direito de voto os aderentes terão de ter pago a quota de 2010.

14 – Este pagamento poderá ser efectuado no dia da votação, desde que feito pessoalmente na mesa de voto.

15 – O voto por correspondência será validado se estiver colocado num envelope sem qualquer sinal identificativo que, por sua vez, é inserido num segundo envelope exterior com o nome e assinatura do aderente para efeitos da verificação da regularidade do pagamento da sua quota.

16 – Os votos por correspondência devem ser entregues em mão à Comissão Eleitoral até à abertura da urna, ou chegar à sede via CTT, e serão os primeiros a ser descarregados no acto de abertura das urna.

Casos Omissos

17 – Os casos omissos são decididos pela Comissão Eleitoral.

26 de Abril de 2010, Núcleo de Caldas da Rainha do Bloco de Esquerda