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quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Impugnação dos cabeças de lista do PSD às freguesias de Tornada/Salir de Porto e de Santo Onofre e Serra do Bouro




Impugnação dos cabeças de lista do PSD às freguesias de Tornada/Salir de Porto e de Santo Onofre e Serra do Bouro

O Bloco de Esquerda decidiu impugnar as candidaturas dos cabeças de lista que violassem a lei de limitação de mandatos. Nas Caldas da Rainha, encontram-se nessa situação os cabeças de lista do PSD às freguesias de Tornada/Salir de Porto, Henrique Teresa, e de Santo Onofre e Serra do Bouro, Abílio Camacho. Depois de não ter impedido essas candidaturas, o Tribunal das Caldas da Rainha aceitou o recurso apresentado pelo BE, remetendo para o Tribunal Constitucional a decisão final.
O Bloco de Esquerda não considera que a impugnação seja é uma questão pessoal. Considera que em causa está o princípio da renovação, consagrado no artigo 118 da Constituição, cujo objetivo é impedir o exercício vitalício de cargos políticos. A alegação do PSD de que a Freguesia em causa não é a mesma já que o âmbito territorial foi aumentado, constitui um aproveitamento indevido da lei de eliminação de Freguesias que vai contra o espírito da lei de limitar as possibilidades de apropriação do poder público e de eternização no poder.

A Candidatura do Bloco de Esquerda para Caldas da Rainha

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