Impugnação dos cabeças de lista do PSD às freguesias de
Tornada/Salir de Porto e de Santo Onofre e Serra do Bouro
O Bloco de Esquerda decidiu impugnar as candidaturas dos
cabeças de lista que violassem a lei de limitação de mandatos. Nas Caldas da
Rainha, encontram-se nessa situação os cabeças de lista do PSD às freguesias de
Tornada/Salir de Porto, Henrique Teresa, e de Santo Onofre e Serra do Bouro,
Abílio Camacho. Depois de não ter impedido essas candidaturas, o Tribunal das
Caldas da Rainha aceitou o recurso apresentado pelo BE, remetendo para o
Tribunal Constitucional a decisão final.
O Bloco de Esquerda não considera que a impugnação seja é
uma questão pessoal. Considera que em causa está o princípio da renovação,
consagrado no artigo 118 da Constituição, cujo objetivo é impedir o exercício
vitalício de cargos políticos. A alegação do PSD de que a Freguesia em causa
não é a mesma já que o âmbito territorial foi aumentado, constitui um
aproveitamento indevido da lei de eliminação de Freguesias que vai contra o
espírito da lei de limitar as possibilidades de apropriação do poder público e
de eternização no poder.
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